DECRETO N° 58.201, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 01.03.2025)
Prorroga prazo para recolhimento do ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência da adoção de instrumentos que facilitem o cumprimento, por parte do contribuinte, de suas obrigações tributárias,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 20 de março de 2025 o termo final do prazo para recolhimento do ICMS normal, código de receita 005-1, cujo vencimento ocorra no dia 15 do referido mês.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2025, 208° da Revolução Republicana Constitucionalista e 203° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
