DECRETO N° 56.367, DE 11 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 12.04.2024)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modifi cações, conforme o Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208° da Revolução Republicana Constitucionalista e 202° da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-D DO DECRETO N° 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4°)
MERCADORIA IMPORTADA | TERMO FINAL | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO | ||||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NCM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
……… | ……… | ……… | ……… | ……… | ……… | ……… | ……… |
247 (AC) |
247.1 (AC) | ácido sulfônico (AC) | 3402.31.00 (AC) |
100% (AC) | |||
247.2 (AC) | lutensol (álcool etoxilado) (AC) | 3402.42.00 (AC) |
|||||
247.3 (AC) | zeólita (AC) | 2842.10.90 (AC) |
|||||
247.4 (AC) | agente de super-fície orgânico (lauril) (AC) | 3402.39.90 (AC) |
|||||
247.5 (AC) | hidróxido de sódio (soda caústica) (AC) | 2815.11.00 (AC) |
|||||
248 (AC) |
linear alquilben-zeno LAB (AC) | 3817.00.10 (AC) |
100% (AC) |