O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz n° 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 46.957, de 28 de dezembro de 2018, que reinstitui os benefícios fiscais referentes ao ICMS, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 46.957, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Os benefícios fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, que tenham sido prorrogados por prazo indeterminado, nos termos dos Decretos referidos nos incisos III a V do art. 5°, passam a ter como termo final de fruição 31 de dezembro de 2021.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2020, 204° da Revolução Republicana Constitucionalista e 199° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO