O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o § 2° da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, ratifi cado pelo Ato Declaratório Confaz n° 28/2017, publicado no Diário Ofi cial da União de 26 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto n° 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, que regulamenta a Lei n° 13.942, de 4 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:
“Art. 3° ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
qq§ 1° ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
……
I – os prazos de validade são os seguintes: (NR)
a) até 31 de dezembro de 2025, quando o contribuinte for central de distribuição de supermercados credenciado para utilização da sistemática de tributação prevista no Decreto n° 29.482, de 28 de julho de 2006, observadas as disposições do Decreto n° 44.825, de 4 de agosto de 2017; e (AC)
b) de 1 (um) ano, nos demais casos, podendo ser prorrogado ou renovado mediante formalização de pedido específi co, nos termos do caput deste artigo; (AC)
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2020, 204° da Revolução Republicana Constitucionalista e 199° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
