O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. ………………………………………………………………………………………………………………………………………….
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§ 2° Fica permitida a prática de atividades esportivas em modalidades individuais, exceto lutas, em espaços públicos como parques, praias, orla fluvial ou marítima, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria Educação e Esportes. (AC)
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ANEXO I
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR
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XXII – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………..
a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades autorizadas previstas neste Decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários; (NR)
b) transporte complementar de passageiros, relacionado às indústrias e atividades autorizadas previstas neste Decreto, limitado o número de passageiros a 50% (cinquenta por cento) de ocupação do veículo, podendo esse percentual ser alterado por ato específico do Diretor Presidente da EPTI; e (NR)
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ANEXO II (NR)
IV Geres (Caruaru) – 32 municípios: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes;
V Geres (Garanhuns) – 21 municípios: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Lati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2020, 204° da Revolução Republicana Constitucionalista e 198° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
FRENANDHA BATISTA LAFAYRTTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO