O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do coronavírus em Pernambuco;
CONSIDERANDO as limitações previstas pelos Decretos n° 48.809, de 14 de março de 2020, Decreto n° 48.822 de 17 de março de 2020, e Decreto n° 48.823, de 19 de março de 2020, objetivando intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm-se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do Poder Público;
CONSIDERANDO o advento do Decreto n° 48.833, de 20 de março de 2020, e do Decreto Legislativo Federal n° 006, publicado em 20 de março de 2020 no Diário Oficial da União, que reconhecem a ocorrência do estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO o que estabelecem os arts. 265, 267 e 258 do Anexo Único do Decreto n° 19.644, de 13 de março de 1997,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada a validade dos Atestados de Regularidade emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, cujo vencimento esteja compreendido entre 1° de março e 31 de maio de 2020, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,1° de abril do ano de 2020, 204° da Revolução Republicana Constitucionalista e 198° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DA PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
