O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 218/2019, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz n° 23/2019, publicado no Diário Ofi cial da União de 2 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:
“Art. 60-B. Até 31 de dezembro de 2020, nos termos do art. 17, a base de cálculo do imposto devido na prestação interna de serviço de transporte rodoviário de pessoas pode ser reduzida para o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da referida prestação (Convênio ICMS 218/2019). (AC)
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Art. 2° O Anexo 5 do Decreto n° 44.650, de 2017, passa a vigorar com modifi cações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2020, 203° da Revolução Republicana Constitucionalista e 198° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
