DECRETO N° 48.326, DE 16 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 17.06.2026)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 16/26,
DECRETA:
Art. 1° O § 3° do art. 183-R do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a que se refere esta Subseção a partir de 03 de novembro de 2026 (Ajuste SINIEF 16/26).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
