DECRETO N° 48.251, DE 01 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 02.06.2026)
Altera o Decreto n° 46.978, de 19 de agosto de 2025, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 10/26,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 46.978, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I – inciso I do art. 2°:
“I – § 16-B ao art. 166-H:
“§ 16-B. Nas operações previstas no § 5°-D deste artigo, o DANFE Simplificado – Tipo 2 pode, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto nos casos de contingência previstos no art. 166-J deste regulamento ou quando solicitado pelo adquirente (Ajuste SINIEF 10/26).”;
II – “caput” do inciso I do art. 5°:
“I – de 03 de agosto de 2026 em relação aos seguintes dispositivos (Ajuste SINIEF 10/26):”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 09 de abril de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1° de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
