DECRETO N° 48.232, DE 28 DE MAIO DE 2026
(doe de 29.05.2026)
Altera o Decreto n° 44.701, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei n° 12.512, de 28 de dezembro de 2022, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 39/26,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o art. 34-H ao Decreto n° 44.701, de 17 de janeiro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 34-H Para o caso de início de atividades de novo estabelecimento de TRR, Distribuidor de Combustíveis ou Distribuidor de Gás, aplicam-se as previsões dos arts. 34-B e 34-C deste Decreto para os dois primeiros meses de operação (Convênio ICMS 39/26).”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 27 de abril de 2026 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
lucas ribeiro novais de araújo
Governador
