DECRETO N° 48.229, DE 28 DE MAIO DE 2026
(DOE de 29.05.2026)
Altera o Decreto n° 48.149, de 06 de maio de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 13/26,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 48.149, de 06 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de abril de 2026 (Ajuste SINIEF 13/26).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
