DECRETO N° 48.149, DE 06 DE MAIO DE 2026
(DOE de 07.05.2026)
Altera o Decreto n° 46.872, de 24 de julho de 2025, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 13/26,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 46.872, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I – do art. 1°:
a) inciso II:
“II – § 5°-D ao art. 166-H:
“§ 5°-D Na hipótese em que o contribuinte opte pela emissão de uma NF-e nas operações previstas para emissão de uma NFC-e, o DANFE poderá ser impresso conforme o disposto no § 2° da cláusula décima do Ajuste SINIEF n° 19, de 9 de dezembro de 2016, caso em que será denominado “DANFE Simplificado – Tipo 2”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC (Ajuste SINIEF 13/26).”;
b) alínea “a” do inciso III:
“a) inciso IV:
IV – efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, na hipótese de operações a que se referem o § 5°-D do art. 166-H (Ajuste SINIEF 13/26).”;
II – art. 2°:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026 (Ajuste SINIEF 13/26).”.
Art. 2° Fica revogado o inciso I do art. 1° do Decreto n° 46.872, de 24 de julho de 2025 (Ajuste SINIEF 13/26).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
