DECRETO N° 47.787 DE 08 DE JANEIRO DE 2026
(DOE 09.01.2026)
Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 169/25,
DECRETA:
Art. 1° O item 100 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 169/25):
”
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| 100 | Topiramato | 2935.00.99 | Topiramato 100 mg – por comprimido | 3004.90.59 |
| Topiramato 25 mg – por comprimido | ||||
| Topiramato 50 mg – por comprimido |
”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no art. 1° deste Decreto no período de 29 de dezembro de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2026; 138° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
