DECRETO N° 47.616, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 10.12.2025)
Altera o Decreto n° 43.711, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a definição do termo “empresa” utilizado no Decreto n° 43.711, de 22 de maio de 2023; e
CONSIDERANDO a excepcionalidade da aplicação retroativa da norma expressamente interpretativa, prevista no inciso I do art. 106, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, que instituiu o Código Tributário Nacional – CTN,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto n° 43.711, de 22 de maio de 2023, com as respectivas redações:
I – § 2° ao art. 1°, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1°:
“§ 2° Para efeitos do inciso I do § 1° deste artigo, considera-se empresa todos os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados neste Estado, que contenha o mesmo radical do CNPJ.”;
II – parágrafo único ao art. 13:
“Parágrafo único. Para fins do “caput” deste artigo, a incentivadora poderá aproveitar o crédito outorgado integralmente em qualquer estabelecimento da empresa localizado neste Estado, sendo terminantemente vedado o fracionamento do aproveitamento desse crédito para mais de um estabelecimento.”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos e fruição do crédito outorgado de que o art. 2° do Decreto n° 43.711, de 22 de maio de 2023, que estejam em conformidade com os termos nele previstos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de dezembro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
