DECRETO N° 47.586, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 05.12.2025)
Altera o Decreto n° 47.361, de 04 de novembro de 2025, que altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista a Retificação do Convênio ICMS 143/25, publicada no Diário Oficial da União em 1° de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do art. 1° do Decreto n° 47.361, de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Os itens 74, no fármaco “Sulfato de Morfina Pentaidratada”, e 267 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Retificação do Convênio ICMS 143/25):”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base neste decreto no período de 7 de outubro de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
