DECRETO N° 47.464, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 19.11.2025)
Altera o Anexo 115 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 90/25,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o item 132 do Anexo 115 – Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer, de que trata o inciso LIII do “caput” do art. 5° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 90/25).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
