DECRETO N° 47.325, DE 30 OUTUBRO DE 2025
(DOE de 31.10.2025)
Altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS-PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 25/25,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o § 4° ao art. 260-A do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:
“§ 4° Mediante regime especial concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ – PB, o prazo de obrigatoriedade previsto no § 3° deste artigo poderá ser postergado até 1° de agosto de 2026, desde que (Ajuste SINIEF 25/25):
I – o contribuinte, ou o seu grupo econômico, em novembro de 2025, esteja emitindo NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada concedente;
II – emitam, posteriormente, na forma definida no regime especial, todas as NFCom relativas às cobranças e aos serviços prestados, nos quais foram emitidas notas fiscais modelos 21 ou 22, incluindo também as informações pertinentes ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS – e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS.”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1° deste decreto no período de 9 de outubro de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
