DECRETO N° 47.317, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 31.10.2025)
Altera o Decreto n° 43.649, de 27 de abril de 2023, que concede crédito presumido do ICMS para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 133/25,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o inciso IV ao “caput” do § 1° do art. 1° do Decreto n° 43.649, de 27 de abril de 2023, com a respectiva redação:
“IV – Transporte Aquaviário (Convênio ICMS 133/25).”.
Art. 2° Ficam convalidadas as operações praticadas por contribuintes estabelecidos no Estado da Paraíba, nos termos do inciso IV do “caput” do § 1° do art. 1° do Decreto n° 43.649, de 27 de abril de 2023, no período entre 1° de maio de 2023 até a data de publicação deste decreto (Convênio ICMS 133/25).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
