DECRETO N° 47.168, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 01.10.2025)
Altera o Decreto n° 43.649, de 27 de abril de 2023, que concede crédito presumido do ICMS para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o § 1°-A ao art. 1° do Decreto n° 43.649, de 27 de abril de 2023, com a redação que segue:
“§ 1°-A O crédito presumido de 50% (cinquenta por cento), a que se refere o “caput” deste artigo, aplica-se nos seguintes percentuais:
I – 100% (cem por cento) do ICMS de óleo diesel A contido na mistura do óleo diesel B;
II – 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do ICMS, em relação ao biodiesel (B100) contido na mistura do óleo diesel B, devido ao Estado da Paraíba.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
