DECRETO N° 46.875, DE 28 DE JULHO DE 2025
(DOE de 29.07.2025)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 08/25 e 09/25,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I – inciso IV do § 1° do art. 202-C2:
“IV – as prestações de serviço de transporte terminem no mesmo município (Ajuste SINIEF 08/25);”;
II – § 5° do art. 583-D:
“§ 5° As GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciaram e para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada (Ajuste SINIEF 09/25).”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de julho de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
