DECRETO N° 46.793, DE 08 DE JULHO DE 2025
(DOE de 09.07.2025)
Altera o Decreto n° 38.124, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 18/25,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o inciso III ao parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 38.124, de 14 de março de 2018, com a respectiva redação:
“III – de Alagoas (Protocolo ICMS 18/25).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1° de agosto de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de julho de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
