DECRETO N° 46.791, DE 08 DE JULHO DE 2025
(DOE de 09.07.2025)
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o Decreto n° 46.692, de 17 de junho de 2025, e os convênios ICMS 181/24 e 07/25,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o item 19.1 ao segmento de Combustíveis e Lubrificantes do Anexo 05 – Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado – do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênios ICMS 181/24 e 07/25):
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COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES |
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ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
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19.1 |
06.019.00 |
2710.12.49 |
Nafta não Petroquímica |
Convênio ICMS 110/07 |
Conforme art. 2° do Decreto n°46.692, de 17 de junho de 2025 |
20% |
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste decreto no período de 1° de fevereiro de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de julho de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
