DECRETO N° 46.573, DE 19 DE MAIO DE 2025
(DOE de 20.05.2025)
Altera o Decreto n° 46.145, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 29/25,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do inciso III do art. 7° do Decreto n° 46.145, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – a partir de 1° de maio de 2025 (Convênio ICMS 29/25):”.
Art. 2° Para cumprimento das obrigações acessórias relacionadas aos Anexos de Combustíveis previstos no art. 19 do Decreto n° 44.701, de 17 de janeiro de 2024, deverão ser adotados o mesmo leiaute e os mesmos procedimentos previstos no Ato COTEPE/ICMS n° 22, de 10 de março de 2023, para as operações realizadas em fevereiro de 2025.
Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste decreto no período de 6 de maio de 2025 até a data da sua publicação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador