DECRETO N° 46.572 DE 19 DE MAIO DE 2025
(DOE de 20.05.2025)
Altera o Decreto n° 46.121, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 07/25,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 46.121, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A NF-e de que trata o “caput” deste artigo, além dos demais requisitos previstos na legislação, deverá conter (Ajuste SINIEF 07/25):
I – no campo “Código de Situação Tributária” – “CST”, o código “60” ou “90”, conforme o caso;
II – no campo de “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” – “infAdFisco”, a identificação completa da aeronave ou do voo em que serão realizadas as vendas e a expressão, “Procedimento autorizado no Ajuste SINIEF n° 22/24”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador