DECRETO N° 46.571, DE 19 DE MAIO DE 2025
(DOE de 20.05.2025)
Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto n° 41.286, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, nos termos do § 11 do art. 5° do RICMS – PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, o prazo das disposições contidas no Decreto n° 41.286, de 24 de maio de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador