DECRETO N° 46.402, DE 26 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 05.04.2025)
Altera o Decreto n° 38.378, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 03/25,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 38.378, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I – ementa:
“Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.”;
II – parágrafo único do art. 3°:
“Parágrafo único. Em substituição à sistemática prevista neste artigo, a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB – poderá estabelecer forma diversa de ressarcimento.”;
III – do art. 8°:
a) “caput”:
“Art. 8° A Secretaria de Estado da Fazenda poderá atribuir ao sujeito passivo por substituição número de inscrição e código de atividade econômica no seu cadastro de contribuintes.”;
b) “caput” e inciso III do § 2°:
“§ 2° Para os fins previstos no “caput” deste artigo, o sujeito passivo por substituição remeterá à Secretaria de Estado da Fazenda:”;
“III – outros documentos que a Secretaria de Estado da Fazenda considerar necessários, desde que divulgue tal exigência mediante ato do seu titular publicado no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda – DOe-SEFAZ.”;
IV – parágrafo único do art. 9°:
“Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá instituir documento próprio para apresentação das informações a que se refere este artigo.”.
Art. 2° Fica acrescido o inciso III ao “caput” do art. 2° do Decreto n° 38.378, de 13 de junho de 2018, com a seguinte redação:
“III – às operações com mercadorias, classificadas na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado – NBM/SH, quando tiverem como destino o Estado do Paraná (Protocolo ICMS 03/25).”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador