DECRETO N° 46.401, DE 26 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 27.03.2025)
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 37.814, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do § 19 do art. 4° do Regulamento do IPVA – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 37.814, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 19. Nas hipóteses de roubo ou furto de veículo, comprovadas por meio de informação prestada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN/PB – à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ- B, serão observados os seguintes critérios para a restituição e isenção do IPVA:”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador