DECRETO N° 46.337, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 01.03.2025)
Altera o Decreto n° 43.711, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 43.711, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I – “caput” do art. 1°:
“Art. 1° O Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural, previsto no inciso II do art. 28 da Lei n° 10.325, de 11 de junho de 2014, será regido por este Regulamento e demais atos da Secretaria de Estado da Cultura, conjuntamente com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB, observado o disposto no Convênio ICMS n° 77/19, de 5 de julho de 2019.”;
II – art. 7°:
“Art. 7° Os aportes das incentivadoras aos projetos culturais poderão ocorrer em cotas de valores mensais ou de maneira integral.”;
III – art. 14:
“Art. 14. O acompanhamento da utilização dos valores aplicados no exercício e dos respectivos saldos estão sujeitos a procedimento de auditoria por parte da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de fevereiro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
