DECRETO N° 46.312, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 25.02.2025)
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual para armazenagem e posterior devolução, nos termos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 01/25,
DECRETA:
Art. 1° Fica suspenso o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas remessas para armazenamento e posterior devolução de mercadorias relacionadas no Anexo I deste Decreto, nos termos especificados (Protocolo ICMS 01/25).
§ 1° Para os efeitos do “caput” deste artigo, os estabelecimentos pernambucanos poderão remeter para armazenagem em estabelecimento paraibano, desde que ambos estejam contidos no Anexo II deste Decreto.
§ 2° A suspensão do recolhimento do ICMS, de que trata este Decreto, fica concedida pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal de remessa para armazenagem.
Art. 2° A Secretaria de Fazenda deste Estado e de Pernambuco prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este Decreto, podendo também, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra.
Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 10 de fevereiro de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
ANEXO I
(MERCADORIAS)
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM |
|
1 |
Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC |
2207.10.90 |
ANEXO II
(ESTABELECIMENTOS)
| ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | UF |
|
1 |
USINA CENTRAL OLHO D´AGUA S/A |
11.797.222/0001-01 |
0009211-81 |
PE |
|
2 |
USINA GIASA LTDA |
31.093.639/0001-92 |
16.321.757-2 |
PB |
