DECRETO N° 46.183, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 25.01.2025)
Altera o Decreto n° 43.374, de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, e tendo em vista o § 2° do art. 4° do Decreto n° 43.374, de 16 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos I a IV do art. 4° do Decreto n° 43.374, de 16 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
“I – R$ 994,13 (novecentos e noventa e quatro reais e treze centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;
II – R$ 1.993,65 (um mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;
III – R$ 2.913,35 (dois mil, novecentos e treze reais e trinta e cinco centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;
IV – R$ 4.592,41 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador do Estado
