DECRETO N° 46.179, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 24.01.2025)
Altera o Decreto n° 46.142, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO o Ato Declaratório n° 36, de 30 de dezembro de 2024, que torna sem efeito o Ato Declaratório n° 35, de 26 de dezembro de 2024, e ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, produzindo os efeitos da ratificação a partir de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° A convalidação constante no inciso II do “caput” do art. 2° do Decreto n° 46.142, de 27 de dezembro de 2024, será considerada a partir de 27 de dezembro de 2024, tendo em vista que o Ato Declaratório n° 36, de 30 de dezembro de 2024, torna sem efeito o Ato Declaratório n° 35, de 26 de dezembro de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ e altera a data de produção de efeitos da referida ratificação para 27 de dezembro de 2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de janeiro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador do Estado
