DECRETO N° 46.155, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 08.01.2025)
Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto n° 45.049, de 13 de maio de 2024, que concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 138/24,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, o prazo das disposições contidas no Decreto n° 45.049, de 13 de maio de 2024 (Convênio ICMS 138/24).
Parágrafo único. A prorrogação prevista no “caput” deste artigo fica condicionada a que as empresas de transporte beneficiárias:
I – limitem, no exercício de 2025, o reajuste da tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) referente ao IPCA acumulado de dezembro de 2023 a novembro de 2024;
II – renovem, até 31 de dezembro de 2025, no percentual de 15% (quinze por cento), a frota de veículos existente no dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2° Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a redução da base de cálculo do imposto prevista neste Decreto, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2025.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador do Estado
