DECRETO N° 46.125, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 27.12.2024)
Dispõe sobre o procedimento de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – na transferência de créditos da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, nos termos das cláusulas primeira à quarta do Convênio ICMS n° 109, de 3 de outubro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 33/24,
DECRETA:
Art. 1° Na remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, o contribuinte que utilizar a sistemática prevista nas cláusulas primeira à quarta do Convênio ICMS n° 109, de 3 de outubro de 2024, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, deve informar no campo (Ajuste SINIEF 33/24):
I – Natureza da Operação, o texto “Transferência de Mercadoria – Estabelecimentos mesmo titular”;
II – Informações Adicionais de Interesse do Fisco – infAdFisco, o texto “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS n° 109/24”;
III – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, um dos códigos do grupo “6.150 – Transferências de produção própria ou de terceiros”, conforme o caso;
IV – Código de Situação Tributária – CST, o código 90;
V – Valor Base de Cálculo do ICMS – vBC , “valor zerado”;
VI – Alíquota do imposto – pICMS, “valor zerado”;
VII – Valor do ICMS – vICMS, o valor do crédito a ser transferido, caso exista.
Parágrafo único. O remetente deve informar os valores a serem transferidos, obedecendo os limites previstos no Convênio ICMS n° 109/24.
Art. 2° Este Decreto não se aplica à transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 5° do art. 12 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e da cláusula sexta do Convênio ICMS n° 109/24.
Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 12 de dezembro de 2024 até a data de sua publicação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador do Estado
