DECRETO N° 46.118, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 27.12.2024)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/24,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados, até 31 de julho de 2025, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 143/24):
I – inciso XLVI do art. 6°;
II – inciso XXXI do “caput” do art. 87.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador do Estado
