DOE de 31/05/2018
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de insumos para industrialização.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 1° da cláusula nona do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz n° 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o item 79 do Anexo Único do Decreto n° 45.801, de 27 de março de 2018, que relaciona e identifica os atos normativos relativos aos benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017;
CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de modificar o percentual do diferimento do recolhimento do imposto devido na importação de matérias-primas para a fabricação de óleo de soja e gordura vegetal de soja, bem como de prorrogar a vigência do mencionado diferimento, relativamente à importação de matérias-primas para a fabricação de chocolate e biscoito,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 8-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de junho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-A DO DECRETO N° 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4°)
| MERCADORIA IMPORTADA | VIGÊNCIA | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH | |||
| ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | |||
| ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | |
| 4 | 4.1 | ……….. | ……….. | a partir de 1°.6.2018 | 100% | |
| 4.2 | ……….. | ……….. | ||||
| 4.3 | ……….. | ……….. | ||||
| 4.4 | ……….. | ……….. | ||||
| 4.5 | ……….. | ……….. | ||||
| 4.6 | ……….. | ……….. | ||||
| 4.7 | ……….. | ……….. | ||||
| 4.8 | ……….. | ……….. | ||||
| 4.9 | ……….. | ……….. | ||||
| ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. |
| 6 | 6.1 | ……….. | ……….. | de 1°.6.2018 a 31.5.2021 | ……….. | |
| 6.2 | ……….. | ……….. | ||||
| 6.3 | ……….. | ……….. | ||||
| 6.4 | ……….. | ……….. | ||||
| 6.5 | ……….. | ……….. | ||||
| ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. |
