DECRETO N° 46.034, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 18.12.2024)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 135/24,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 30 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 135/24):
I – inciso VIII do “caput”;
II – §§ 8° e 9°.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador