DOE de 18/04/2018
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao recolhimento do imposto na saída de álcool etílico hidratado combustível – AEHC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações, ficando renumerado o parágrafo único do art. 429 para § 1°:
“Art. 429. ……………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
§ 1° O disposto no caput não se aplica à saída promovida por: (REN/NR)
I – distribuidora de combustível; e (REN)
II – importador, conforme autorizado pela ANP, desde que o AEHC seja destinado à distribuidora de combustíveis. (AC)
§ 2° O disposto no inciso II do § 1° fica condicionado ao pagamento do imposto relativo à importação do AEHC. (AC)
…………………………………………………………………………………………
Art. 430. ……………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………
§ 3° O disposto neste artigo não se aplica relativamente à saída promovida por: (NR)
I – distribuidora de combustível com destino a posto revendedor; e (REN)
II – importador, conforme autorizado pela ANP, desde que o AEHC seja destinado à distribuidora de combustíveis. (AC)
§ 4° O disposto no inciso II do § 3° fica condicionado ao pagamento do imposto relativo à importação do AEHC. (AC)
…………………………………………………………………………………………”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
