DOE de 17/04/2018
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do imposto na importação de polpa de tomate e azeitona para industrialização.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 8-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de maio de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-A DO DECRETO N° 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4°)
|
MERCADORIA IMPORTADA |
VIGÊNCIA | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH | |||
| ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | |||
| ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. |
| 3 | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. |
| 3.6 | ………. | ………. | a partir de 1°.5.2018 | 90% | ………. | |
| 3.7 | ………. | ………. | a partir de 1°.5.2018 | 90% | ………. | |
| ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. |
