DOE de 01/02/2018
Modifica o § 2° do artigo 37 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS.
O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do artigo 37 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“§ 2° Nos períodos de 1° de outubro a 30 de novembro de 2017 e de 1° de julho a 30 de novembro de 2018, o credenciamento de que trata o caput fica excepcionalmente permitido quando a mercadoria importada for combustível, observando-se:” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de fevereiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2018, 201° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
