DECRETO N° 45.423, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 27.08.2024)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 103/24,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “b” do inciso XVII do “caput” do art. 5° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) ovos e pintos de um dia;”.
Art. 2° Fica revogado o inciso XXII do “caput” do art. 87 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 103/24).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de agosto de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
