DECRETO N° 44.931, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
(DOE de 13.04.2024)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O § 3° do art. 642 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° Os prazos de conclusão e prorrogação dos trabalhos de fiscalização serão estabelecidos em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador