DECRETO N° 44.879, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
(DOE de 22.03.2024)
Altera o Decreto n° 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 35/23,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos (Protocolo ICMS 35/23):
I – art. 1°:
“Art. 1° Nas operações interestaduais com mercadorias relacionadas no Anexo XXI do Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, praticadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS 26/04, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – relativo às operações subsequentes (Protocolo ICMS 35/23).
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se também ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais com bens e mercadorias destinados ao uso ou consumo do destinatário contribuinte do imposto.”;
II – art. 7°:
“Art. 7° O disposto neste Decreto fica condicionado a que as operações internas com bens e mercadorias relacionados no art. 1° deste artigo estejam submetidos à substituição tributária pela legislação deste Estado, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo, observado o disposto no § 4° do art. 2° deste Decreto (Protocolo ICMS 35/23) ”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1° de fevereiro de 2024 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de março de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
