DECRETO N° 44.788, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 21.02.2024)
Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 193/23,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos os itens 273 e 274 ao Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,com as seguintes redações (Convênio ICMS 193/23):
”
|
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
|
Fármacos |
Medicamentos |
|||
|
273 |
Omalizumabe |
3002.13.00 |
Omalizumabe -150 mg pó liofi lizado – por frasco – ampola |
3002.15.90 |
|
274 |
Alfa-alglicosidase |
3507.90.39 |
Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável |
3003.90.39 |
“.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
