Introduz modificações no Anexo Único do Decreto n° 22.217, de 25 de abril de 2000, que institui a relação dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 11.675, de 11 de outubro de 1999, e a decisão do Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, conforme consta da Ata da 106ª Reunião do referido Comitê, realizada em 20 de junho de 2017, no sentido de incluir entre os agrupamentos industriais prioritários, aquele relativo à defesa,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto 22.217, de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2017, 201° da Revolução Republicana Constitucionalista e 195° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 22.217/2000
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
DEFESA: produtos químicos e suas misturas, matérias primas, insumos, explosivos, máquinas, equipamentos, instrumentos, aparelhos, ferramentas, componentes, vestuários especiais, artigos, acessórios, armamentos, munições, veículos, aeronaves e aparelhos espaciais, embarcações (inclusive navios de guerra), e suas partes, peças e acessórios, usados para fins militares, e fabricados pela indústria de defesa ou estratégica de defesa. (AC)