DECRETO N° 44.711, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 25.01.2024)
Altera o Decreto n° 43.374, de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o § 2° do art. 4° do Decreto n° 43.374, de 16 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos I a IV do art. 4° do Decreto n° 43.374, de 16 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
“I – R$ 948,33 (novecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;
II – R$ 1.901,79 (um mil, novecentos e um reais e setenta e nove centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;
III – R$ 2.779,12 (dois mil, setecentos e setenta e nove reais e doze centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;
IV – R$ 4.380,82 (quatro mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
