DECRETO N° 44.697, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 05.01.2024)
Altera o Anexo Único do Decreto n° 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 33/23,
DECRETA:
Art. 1° O item 5 do Anexo Único do Decreto n° 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação (Protocolo ICMS 33/23):
“
|
Item |
CEST |
NCM |
Descrição |
MVA ST |
|
5. |
09.005.00 |
8539.52.00 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
63,67 |
“
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no art. 1° deste Decreto, no período de 14 de dezembro de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
