Concede benefícios do ICMS relativamente à saída de mercadoria doada para assistência às vítimas de município em situação de emergência.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a publicação dos Decretos de n°s 44.491, de 28 de maio de 2017, 44.492, de 29 de maio de 2017 e 44.531, de 4 de junho de 2017, respectivamente, que declaram situação anormal, caracterizada como “situação de emergência” nos municípios de Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Maraial, Palmares, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, Caruaru, Ipojuca, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Primavera, Quipapá, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu, Bonito, Escada e São José da Coroa Grande,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 78 do Decreto n° 14.876, de 12 de março de 1991, passa vigorar nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201° da Revolução Republicana Constitucionalista e 195° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCELO CANUTO MENDES
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 44.533/2017
“ANEXO 78
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 9°-A
Art. 136. No período de 1° de junho a 31 de agosto de 2017, saída de mercadoria em decorrência de doação para assistência às vítimas da situação de emergência declarada nos termos dos Decretos n° 44.491 e n° 44.492, de 28 e 29 de maio de 2017, respectivamente, e n° 44.531, de 4 de junho de 2017. (AC)
Parágrafo único. Fica dispensado o estorno do crédito fiscal relativo à operação referida no caput.”