DECRETO N° 44.480 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 02.12.2023)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 30/23 e 31/23,
DECRETA:
Art. 1° O § 8° do art. 235-G do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 8° A Secretaria de Estado da Fazenda poderá transmitir ou fornecer informações parciais relativamente ao BP-e para outros órgãos da administração direta, indireta, fundações e autarquias, que necessitem destas informações para o desempenho de suas atividades, mediante prévio convênio ou protocolo, respeitado o sigilo fiscal (Ajuste SINIEF 31/23).”.
Art. 2° Fica acrescido o § 5° ao art. 237 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,com a seguinte redação:
“§ 5° Fica dispensada a emissão do Resumo de Movimento Diário (Ajuste SINIEF 30/23).”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de dezembro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
