DECRETO N° 44.347 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 11.11.2023)
Altera o Anexo 07 do Regulamento do ICMS – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 40/23,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 07 – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes códigos e suas respectivas notas explicativas:
I – 1.905 (Ajuste SINIEF 40/23):
“1.905 – Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.”;
II – 5.905 (Ajuste SINIEF 40/23):
“5.905 – Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.”.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas nesse Decreto, no período de 1° de novembro de 2023 até a data da sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 2023; 135° da Proclamação da República
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
