Altera o Decreto nº 34.560/2010, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.
Introduz alterações no Decreto n° 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO conveniência de promover ajustes no Decreto n° 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Programa de Estimulo à Atividade Portuária.
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2°-A …
…
§ 4° A partir de 1° de março de 2017, relativamente ao ICMS devido por substituição tributária na importação realizada por contribuinte credenciado, nos termos do art. 3°, que esteja regular com a obrigação tributária principal, observar-se-á: (AC)
I – o imposto será retido quando da saída subsequente promovida pelo estabelecimento importador; e
II – deverá ser tomado como valor de partida o preço praticado na saída mencionada no inciso I.
Art. 3° Para a obtenção do credenciamento previsto no inciso IV do § 1° e no § 2°, ambos do art. 2°, serão observados os procedimentos a seguir: (NR)
…
§ 2° A partir de 1° de dezembro de 2013, para efeito da obtenção do credenciamento previsto no caput, deve ser comprovado, pelo contribuinte credenciado para utilização dos benefícios previstos no art. 2°, o recolhimento dos seguintes valores mínimos do ICMS de responsabilidade direta, correspondente à importação de mercadorias do exterior, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao da protocolização do respectivo pedido:
…
II – na hipótese de credenciamento por prorrogação ou renovação: (NR)
a) de 1° de dezembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2017, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); (REN/NR)
b) de 1° de março até 31 de dezembro de 2017: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); (REN/AC)
c) de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2018: R$ 90.000,00 (noventa mil reais); (REN/AC) e
d) a partir de 1° de janeiro de 2019: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). (REN/AC)
…”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de março do ano de 2017, 201° da Revolução Republicana Constitucionalista e 195° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado